O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso especial apresentado pelo deputado federal Paulo Salim Maluf (PP-SP) contra a desaprovação de suas contas de campanha na disputa de 2010. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por maioria de votos, as contas de Maluf daquele pleito ao identificar irregularidades insanáveis na documentação encaminhada.
A Corte Regional constatou nas contas do candidato uso de recursos estimáveis em dinheiro provenientes de terceiros, contrário à norma que exige que a doação seja realizada mediante produto do serviço do doador, beneficiário de serviço não declarado, no valor de R$ 168.650,00, configurando omissão de receita, ausência de emissão de recibo eleitoral e da passagem de tais recursos por conta bancária específica de campanha.