Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta de US$ 3 mil para US$ 10 mil o valor máximo permitido para o despacho aduaneiro simplificado de importações. A medida está prevista no Projeto de Lei 8164/14, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB).
O despacho aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria e aos documentos apresentados. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos.