A lei que muda o indexador das dívidas dos estados e municípios foi sancionada pela presidente Dilma em novembro do ano passado. Atualmente, a correção é baseada no Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% de juros ao ano. Com a nova lei, o indexador passaria a ser a taxa Selic ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% de juros.
— O Congresso já levou essa matéria para depois da eleição, em um calendário combinado com o próprio governo. Agora, não dá para não regulamentar. É fundamental que o governo mande logo a regulamentação porque, não acontecendo isso, os estados continuarão pagando juros escorchantes. E o Congresso não vai concordar com isso — enfatizou Renan.